CONTRATO DE LOCAÇÃO DE USO DE PROGRAMAS - PRODUTOS

 

 

      Pelo presente Instrumento Particular:

 

                CENTERSUL INFORMÁTICA LTDA com sede em Parobé - RS, na Rua Ervino Lehnen, 378 Inscrita no CNPJ sob o n° 01.969.493/0001-35 e Inscrição Estadual 241/0029234 , doravante denominada simplesmente de CENTERSUL e usuário do sistema iBRsistemas. Têm entre si, certo e ajustado o abaixo exposto:

 

OBJETO

 

      O Objeto do presente Contrato é a Locação de Uso do software iBRsistemas ERP aqui denominado apenas como Programa-Produto.

 

CAPÍTULO I - Licença de Uso

 

1.1.       Este Programa-Produto é protegido pelas leis de copyright e tratados internacionais, bem como pela Lei  9609  de  19  de  Fevereiro  de 1998 que dispõe sobre a Propriedade Intelectual de Programa de Computador e sua Comercialização no País. O SOFTWARE é licenciado e não vendido, os encargos cobrados referem-se ao direito de uso.

 

1.2.       Toda referência a Programa-Produto e/ou recursos Programa/Produto será aplicada de acordo com o especificado no site www.iBRsistemas.com.br e separado por planos.

 

1.3.       Os direitos do CLIENTE sobre o Programa-Produto limitar-se-ão unicamente ao seu uso, em seus próprios serviços, conforme determinado pela Especificação de Instalação e recursos disponíveis no site www.iBRsistemas.com.br separado e organizado por planos.

 

1.4.       O local da Instalação do Programa-Produto poderá ser substituído pelo CLIENTE, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data da mudança.

 

CAPÍTULO II - Prestação de Serviços Complementares

 

2.1.     Durante o período de Contrato a CENTERSUL prestará ao CLIENTE, de segunda-feira à sexta-feira no horário de 8h às 12 h e 13:30h às 18h, excetuando-se os feriados nacionais e locais, suporte técnico on-line ao uso do Programa-Produto, bem como o oportuno fornecimento ao CLIENTE de novas informações relativas ao funcionamento e uso do Programa-Produto. Também disponibilizará atendimento através do canal plantão de suporte, com dias e horários de atendimento variados que podem incluir sábados, domingos e feriados, mas isto depende da disponibilidade que cada plano tem. Os níveis de atendimento variam de acordo com o plano escolhido. 

 

2.2.     A CENTERSUL poderá colocar à disposição do CLIENTE os Serviços de Consultoria Contábil e/ou Serviços Técnicos Jurídicos/Administrativos Opcionais, sendo seus custos e condições de pagamentos indicados em propostas específicas que não estão inclusas neste contrato.

2.3.    Todos os recursos e serviços complementares estão descritos no site www.iBRsistemas.com.br e estão listados separados por planos, que estão limitados, incluídos ou retirados de acordo com o plano ativo do CLIENTE.

2.4.     O espaço disponível no banco de dados, o espaço disponível para arquivos, o número de usuários e o uso de aplicativos e softwares integrados ao iBRsistemas ERP  são limitados de acordo com o plano.

 

CAPÍTULO III - Prazos

 

3.1      O presente Contrato tornar-se-á efetivo a partir do aceite, por 1 ano, e será automaticamente renovado por períodos iguais e sucessivos, caso não haja qualquer manifestação em contrário por qualquer das partes.

 

3.2      Vencido o prazo inicial da Licença de Uso, esta será dada como rescindida a qualquer tempo por qualquer uma das partes, desde que feita notificação por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo estar liquidadas as parcelas devidas até a data do cancelamento.     

 

3.3      O Cancelamento antecipado, por parte do CLIENTE, o obriga de pagar os compromissos mensais até o final do mês corrente em que esteja utilizando os Programas/Produtos. A partir do momento que os Programas/Produtos são desinstalados o CLIENTE não tem mais obrigação de pagamento deste contrato.

 

CAPÍTULO IV - Preços e Condições de Pagamento

 

4.1      Os preços e condições de pagamento serão estabelecidos no site www.iBRsistemas.com.br e Suplemento correspondente e acrescidos de reajuste da data do pagamento, conforme os índices estabelecidos no Suplemento.

 

4.2      Os valores previstos no site www.iBRsistemas.com.br e nos Suplementos Aditivos integrantes deste Contrato serão cobrados pela CENTERSUL, através de boleto bancário ou meios digitais de pagamento.

 

4.3      Qualquer valor não cobrado na época em que for devido, ou crédito não descontado na fatura correspondente, a CENTERSUL poderá incluí-los em fatura(s) posterior(es), acrescidos de atualização monetária com os mesmos índices conforme o descrito na cláusula 4.1 acima.

 

4.4      Os débitos vencidos e em atraso também serão corrigidos obedecendo-se às condições acima previstas, sendo que o atraso do CLIENTE ensejará acréscimo de juros de mora, conforme especificado no documento de cobrança.

 

4.5      Valores adicionais como; adição de licença por empresa ou produtos e/ou serviços adicionais para plano personalizado, serão acrescidos ao contrato e cobrados mensalmente..

 

4.6      O valor deste contrato será corrigido anualmente no mês de janeiro, utilizando como critérios para a correção os índices de reajuste indicados no suplemento deste contrato. Será considerado todo o ano anterior como base de cálculo para os valores do reajuste.

 

CAPÍTULO V - Responsabilidades do CLIENTE

 

Além das demais responsabilidades e obrigações previstas no presente Contrato, o CLIENTE assume as seguintes responsabilidades:

 

5.1      O CLIENTE se compromete por si e por quaisquer de seus empregados a não revelar, duplicar, copiar, reproduzir, autorizar e/ou permitir o uso por terceiros dos Programas-Produtos. É expressamente vedado qualquer trabalho, ação ou procedimento de engenharia reversa.

 

5.2      O CLIENTE deverá fazer cópia de segurança ("BACKUP") do Programa-Produto para sua segurança e guarda contra acidentes, sendo expressamente vedado o uso e utilização da cópia para fins outros como: venda, cessão, sublicenciamento e/ou qualquer outro ato de transferência.

 

5.3      O ambiente operacional necessário à execução do Programa-Produto nas instalações especificadas no Suplemento correspondente é de responsabilidade do CLIENTE.

 

5.4      O CLIENTE reconhece o caráter de não exclusividade do Uso dos Programas-Produtos.

 

5.5      O CLIENTE é responsável pela seleção, utilização e resultados obtidos com os Programas-Produtos concedidos pela CENTERSUL em razão deste Contrato.

 

5.6      Caberá ao CLIENTE disponibilizar os recursos materiais e humanos necessários à instalação do sistema locados pela CENTERSUL e cooperar efetivamente com a operação de instalação desenvolvida, dentro do horário comercial da mesma, na data previamente ajustada entre as partes.

 

5.7      O CLIENTE desde já reserva o direito a CENTERSUL de ter acesso aos equipamentos que contiverem os aplicativos previstos neste contrato, com a finalidade de remover os aplicativos no caso de rescisão ou término de contrato. 

 

CAPÍTULO VI - Responsabilidades da CENTERSUL INFORMÁTICA LTDA.

 

Além das demais responsabilidades e obrigações previstas no presente Contrato e respectivos Suplementos a CENTERSUL assume as seguintes responsabilidades:

 

6.1.      A CENTERSUL corrigirá, sem ônus adicional para o CLIENTE, qualquer erro no Programa-Produto durante a vigência da Locação do Programa-Produto.

 

6.2.      Ficam garantidas por este contrato, alterações necessárias no sistema, quando estas forem advindas de imposições legais peculiares a todas as empresas nacionais, e também que estas solicitações sejam aprovadas pela equipe de desenvolvimento da CENTERSUL.

 

6.3.      Fica garantido através deste suporte o direito do cliente receber (sem ônus), as novas versões do sistema, sempre que houver inovações e/ou melhorias técnicas implementadas pela CENTERSUL. Desde que tais recursos não exijam a contratação de uma licença específica ou a contratação de um plano específico para a utilização.

 

6.4.      Tendo em vista que os Programa-Produto comercializados pela CENTERSUL é de tecnologia recente e desenvolvimento intelectual, o CLIENTE concorda que a indenização máxima (incluindo perdas e quaisquer danos por lucros cessantes), eventualmente pleiteada pelo CLIENTE em razão de eventual defeito constatado nos Programas-Produtos, fica limitada aos valores efetivamente pagos pela Licença deste Programa-Produto nos últimos 6 (seis) meses; considera-se, ainda, esta limitação, em razão de depender de resultado dos Programa-Produto, diretamente do bom uso a ser efetivado pelo CLIENTE. A CENTERSUL não terá qualquer outra responsabilidade por qualquer produto ou serviço.

 

6.5.      A CENTERSUL garante ao CLIENTE que o objeto do presente contrato não infringe quaisquer patentes, direitos autorais, ou "trade-secrets".

 

6.6.      A interpretação legal das normas editadas pelo governo e sua implementação no "Sistema" objeto desta prestação de serviços, serão efetuadas com base no entendimento majoritário dos usuários da CENTERSUL, doutrinadores e jurisprudência pátria. Interpretações divergentes por parte do CLIENTE, poderão ser implementadas, na condição de "desenvolvimento específico" e, desde que, assume o CLIENTE, a responsabilidade pelo pagamento do desenvolvimento em pauta, após a apresentação, pela CENTERSUL, de orçamento prévio.

 

6.7.      Caso não haja tempo hábil para implementar as modificações legais entre a divulgação e o início de vigência das mesmas, a CENTERSUL indicará as soluções alternativas para atender, temporariamente, às exigências da nova Lei, até que os módulos possam ser atualizados.

 

6.8.      O presente contrato não abrange serviços de "atualização de Programa-Produto específicos” que não tenham sido desenvolvidos pela CENTERSUL.

 

6.9.      A CENTERSUL não se responsabilizará pelos resultados produzidos pelo sistema caso este seja afetado por algum tipo de programa externo, normalmente conhecido por "VÍRUS", por falha de operação ou por pessoas não autorizadas, bem como pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pelo sistema.  Serviços de recuperação de Programa-Produto que eventualmente tenham que ser efetuados será cobrado do CLIENTE, após aprovação do orçamento correspondente.

 

6.10.   Dano ao Programa-Produto decorrente de eventuais problemas nos hardwares e/ou Sistemas Operacionais, bem como sua recuperação não é coberta pela Licença de Uso de Programa-Produto. Serviços de recuperação de Programa-Produto que eventualmente tenham que ser efetuados será cobrado do CLIENTE, após aprovação do orçamento correspondente.

 

 

 

CAPÍTULO VII - Das informações confidencias.

 

7.1.   As PARTES se obrigam a manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação, que venha a ser, a partir desta data, compartilhada, devendo ser tratada como informação sigilosa.

 

7.2.   Deverá ser considerada como informação confidencial, toda e qualquer informação escrita ou oral revelada à outra PARTE, contendo ela ou não a expressão “CONFIDENCIAL”. O termo “Informação” abrangerá toda informação escrita, verbal ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, designs, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, disquetes, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, dentre outros, doravante denominados “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS”, a que, diretamente ou através de seus diretores, empregados e/ou prepostos, venha a PARTE RECEPTORA ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiadas durante e em razão das tratativas realizadas e do Contrato Principal celebrado entre as PARTES.

 

7.3.   Comprometem-se, outrossim, as PARTES a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso dessas INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS para outro fim que não o deste contrato específico.

 

7.4.   As PARTES deverão cuidar para que as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS fiquem restritas ao conhecimento dos diretores, empregados e/ou prepostos que estejam diretamente envolvidos nas discussões, análises, reuniões e negócios fins a este contrato, estando sujeito a parte que fazer uso de tais informações para benefício próprio ou a terceiros não previsto neste contrato, responder civil e criminal respectivamente, as quais serão apuradas em regular processo judicial e/ou administrativo, e também a pagar multa a outra parte desfavorecida de igual valor ao previsto no item 6.4.

 

CAPITULO VIII - Exceções

 

8.1     Os serviços de Locação de Uso de Programa-Produto e Prestação de Serviços Complementares aqui contratados não incluem:

a)       Suporte e/ou configuração de sistemas operacionais e/ou redes;

b)       Instalação de qualquer tipo de equipamento, Ex: Computadores, Impressoras, Leitores, Balanças, Certificado Digital, etc...;

c)       Recuperação de arquivos danificados ou perdidos por falha do equipamento do CLIENTE e/ou infectados por programa externo (VÍRUS);

d)       Fornecimento de qualquer meio de gravação ou material de expediente;

e)       Interfaces de comunicação com Programa-Produto de outras empresas;

f)        Realização de cópias de segurança do Programa-Produto bem como dos dados;

g)       Fornecimento dos programas-fontes do Programa-Produto;

h)       Os Planos NÃO incluem visita na sede do CLIENTE,  o atendimento é online;

i)        Despesas de viagem, estadia e alimentação quando do deslocamento até o CLIENTE; acima de 30 km;

j)        Digitação, conferência e/ou processamento de dados;

 

CAPÍTULO IX - Disposições Gerais

 

9.1      Os termos e disposições deste Contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriormente celebrados pelas partes, sejam expressos ou tácitos, referentes às condições nele estabelecidas.

 

9.2     A tolerância de uma das partes ao descumprimento pela outra de quaisquer cláusulas e condições previstas, não implicará em novação, desistência, remissão, alteração ou modificação do Contrato e seus Suplementos, sendo o evento ou a omissão considerada e interpretada como mera liberalidade da parte que assim transigiu, anuiu ou não exigiu o cumprimento da obrigação, não afetando o exercício posterior do direito.

 

9.3     O não pagamento de 3 (três) boletos bancários, mesmo que não consecutivos, será considerado como cancelamento de contrato por parte do CLIENTE, sendo aplicado o previsto na clausula 3.3 deste contrato. 

 

9.4     Os Programas-Produtos possuem liberação mensal, que só será concedida se as faturas estiverem respectivamente em dia.

 

9.5     O CLIENTE desde já está ciente que a utilização do Programa-Produto sem cobertura contratual será considerada utilização indevida e sujeita as penalidades previstas na legislação vigente. Segundo a nova Lei nº 9609/98 de 20 de fevereiro de 1998, os programas de computador ficam incluídos no âmbito dos direitos autorais, sendo proibida a reprodução, a cópia, o aluguel e a utilização de cópias de programas de computador feitas sem a devida autorização do titular dos direitos autorais. A legislação de software estabelece que a violação destes direitos é passível de ação criminal e de ação cível de indenização. O infrator fica sujeito a detenção de 6 meses a 2 anos e multas diárias pelo uso ilegal dos programas. Combinada com a Lei do Direito Autoral, a Lei de Software permite que as perdas e danos do titular do programa sejam ressarcidos pelo valor equivalente a 3.000 cópias de cada software ilegalmente produzido.

 

9.6     A CENTERSUL reserva-se no direito de executar os serviços objetos deste contrato somente quando o CLIENTE encontrar-se com o pagamento das mensalidades em dia.

 

9.7     As partes elegem como domicílio contratual a cidade de PAROBÉ no Estado do Rio Grande do Sul, cujo foro é competente para dirimir quaisquer dúvidas resultantes do presente Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

 

 E, por se acharem justos e contratados, e aceitarem os termos do presente Contrato e seus Suplementos, concordando expressamente com todas as cláusulas e condições, firmam o presente instrumento.

 

 

 

 

 

SUPLEMENTO -  CONTRATO DE LOCAÇÃO DE USO DE PROGRAMA

 

Programa/Produto contratado:               iBRsistemas ERP WEB.

Mês base do valor do contrato:              Mês de aceite do contrato

Início do contrato:                                  No aceite.

Modalidade de faturamento:                  Mensal.

Dia para faturamento:                            10 ou 25 de cada mês.

Índice de reajustes:                                IGPM + alteração na estrutura de custos da Centersul.

Sistema operacional:                             Windows